FUNDOS

FIDC

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001

CNPJ:

GESTOR:

ATENDIMENTO AO COTISTA:

  1. Fundos de investimentos não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de crédito – FGC
  2. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura
  3. É recomendada a leitura do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos
  4. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos
  5. PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DO FUNDO DE INVESTIMENTO, É RECOMENDÁVEL UMA ANÁLISE DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES.