A Escrituração de Valores Mobiliários consiste: (i) no registro das informações relativa à titularidade do valor mobiliário, assim como direitos reais de fruição ou garantia e outros gravames sobre o referido valor mobiliário; (ii) abertura e manutenção dos livros de registro, tratamento das movimentações, procedimentos de registro em depósito centralizado; (iii) controle das integralizações e subscrições dos valores mobiliários; e (iv) envio periódico de extratos de posição do titular do ativo financeiro.